Minas Gerais regulamenta biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono e consolida marco estadual para a transição energética

Decreto publicado pelo Governo de Minas Gerais define diretrizes para novos investimentos, uso da infraestrutura de gás e fortalecimento da cadeia de energias renováveis

O Estado de Minas Gerais deu mais um passo estruturante na agenda de transição energética ao publicar o Decreto nº 49.172, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono, além de estabelecer regras para o compartilhamento e integração da infraestrutura de gás canalizado.

A normativa, divulgada no Diário Oficial do Estado, detalha os instrumentos de implementação das leis estaduais voltadas a essas fontes energéticas e estabelece o arcabouço institucional necessário para desenvolver a cadeia produtiva, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG). Na prática, o decreto organiza competências, mecanismos de incentivo, regras de comercialização, exigências ambientais e parâmetros de segurança, oferecendo maior previsibilidade regulatória para investidores e agentes do setor.

O movimento posiciona Minas como um dos estados mais avançados do país na construção de políticas públicas voltadas às novas rotas tecnológicas da energia, especialmente em um contexto de crescente demanda por soluções de baixo carbono, segurança energética e diversificação da matriz.

Biogás e biometano ganham diretrizes operacionais

No caso do biogás e do biometano, o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 24.396/2023, que tem como objetivo fomentar a cadeia produtiva e ampliar o uso dessas fontes renováveis. A nova normativa define como a política será executada na prática, estabelecendo diretrizes para licenciamento, incentivos econômicos, mecanismos de fomento, comercialização e padrões técnicos.

Com isso, Minas passa a contar com um modelo mais claro para estimular projetos ligados ao aproveitamento energético de resíduos agroindustriais, urbanos e de saneamento, um segmento visto como estratégico tanto para a descarbonização quanto para a economia circular.

Segundo dados do próprio governo estadual, Minas já possui 453 milhões de Nm³/ano de capacidade instalada em biogás, distribuídos em 359 empreendimentos em operação, o que representa cerca de 10% da produção nacional.

Primeira planta de biometano e novos projetos

O avanço regulatório acompanha a expansão concreta do setor no estado. Com apoio da Sede-MG e da agência vinculada Invest Minas, foi inaugurada em 2025 a primeira produtora de biometano de Minas, a Zeg Biogás, localizada em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, com investimento de R$ 78,6 milhões.

Além disso, dois novos produtores de biometano estão em fase de autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com unidades previstas para o município de Sabará e capacidade conjunta de 108 mil Nm³/dia.

A expectativa do governo é que o novo marco regulatório acelere a entrada de projetos desse tipo, especialmente em regiões com forte presença do agronegócio, setor sucroenergético e cadeias de proteína animal.

Hidrogênio de baixo carbono entra em fase de implementação

No campo do hidrogênio de baixo carbono, o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, que instituiu a Política Estadual de Hidrogênio Verde e Hidrogênio de Baixo Carbono. A norma detalha critérios técnicos, procedimentos de licenciamento, regras de certificação e mecanismos de estímulo econômico.

O objetivo central da política é ampliar a participação do hidrogênio na matriz energética estadual, reduzir emissões de gases de efeito estufa e estimular o desenvolvimento tecnológico, com foco em aplicações industriais, mobilidade pesada e armazenamento de energia.

A legislação também autoriza que empreendimentos do setor sejam reconhecidos como Empresas de Base Tecnológica, abrindo caminho para acesso a incentivos fiscais, linhas de crédito e programas de apoio à inovação.

Energia renovável como vetor de desenvolvimento

Ao comentar a publicação do decreto, a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico destacou o papel estratégico da medida para a economia mineira.

“A formalização do decreto representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Aliado ao nosso destaque nacional na transição energética, temos certeza que a normativa vai contribuir para a criação de mais empregos e investimentos sustentáveis”, afirma Mila Corrêa da Costa.

A avaliação do governo é que a consolidação dessas políticas pode transformar Minas em um polo de referência nacional em biocombustíveis avançados e hidrogênio, atraindo projetos industriais de maior valor agregado e ampliando a competitividade do estado na nova economia de baixo carbono.

Mudança regulatória no gás canalizado

Outro ponto relevante do decreto é a reorganização institucional do setor de gás canalizado. Desde dezembro de 2025, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais passou a ser a responsável pelo controle e fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás, atribuição que antes cabia à Sede-MG.

O decreto estabelece que, durante o período de transição, a secretaria continuará prestando apoio técnico à agência reguladora na elaboração de atos normativos, garantindo continuidade da fiscalização e segurança jurídica para operadores e consumidores.

A medida reforça a separação entre formulação de políticas públicas e regulação econômica, alinhando Minas às melhores práticas institucionais observadas em mercados mais maduros.

Marco regulatório e atração de investimentos

Do ponto de vista setorial, o Decreto nº 49.172 consolida um ambiente mais previsível para investimentos em biogás, biometano, hidrogênio verde e infraestrutura de gás, temas centrais para a agenda energética brasileira na próxima década.

Com regras mais claras, integração entre políticas industriais e energéticas e estímulos explícitos à inovação, Minas Gerais busca se posicionar não apenas como consumidor dessas tecnologias, mas como protagonista na produção, desenvolvimento tecnológico e exportação de soluções de baixo carbono.

Em um cenário de transição energética cada vez mais orientado por segurança energética, descarbonização e competitividade industrial, o novo marco estadual tende a funcionar como um dos principais catalisadores de projetos estruturantes no Sudeste brasileiro.

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